charge - www.amocaxambu.com.br - 03/10/2009

Eu Amocaxambu - onde as "otoridades" constituidas não incentivam a participação popular na discussão de planos e orçamentos, e nem ficam a disposição para qualquer cidadão - Lei de Responsabilidade Fiscal - art. 48 e 49.
A prefeitura deve comunicar por escrito os partidos politicos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal, em um prazo máximo de dois dias ( art. 2º da Lei 9.452 de 20/03/1997).

Comentários